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Fim de MP devolve margem de 45% ao INSS e acirra disputa

Instituições financeiras intensificam busca por aposentados e pensionistas com volta da margem de 45% para consignados.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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Com a perda de validade da Medida Provisória 1.355/2026 no fim de agosto, o limite para crédito consignado de aposentados e pensionistas retornou ao patamar anterior. O cenário reacende a concorrência entre instituições financeiras, que agora focam em portabilidade e renegociação de contratos.

A regra restabelecida pela Lei 10.820 divide a margem de 45% em três fatias: 35% para empréstimos tradicionais, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício. A redução temporária para 40% havia ocorrido no contexto do programa Novo Desenrola Brasil, mas a MP não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional a tempo.

Apesar do aumento de cinco pontos percentuais no limite total, analistas avaliam que o impacto prático pode ser contido. Isso ocorre porque novas operações envolvendo cartões de crédito e de benefício consignados estão atualmente suspensas devido a uma medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, a estratégia de bancos e fintechs deve se concentrar na originação de crédito para quem já possui operações ativas.

Procuradas para comentar as novas estratégias comerciais diante da mudança, as instituições financeiras adotaram cautela. O Agibank informou que não responderia aos questionamentos da reportagem, enquanto o C6 Bank não retornou o contato até o fechamento desta edição.

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