Decisão exclui IBS e CBS da base do ICMS em São Paulo
Decisão judicial inédita impede inclusão de IBS e CBS na base de cálculo do ICMS, abrindo precedente para outras empresas.
Foto: Reprodução
A Justiça paulista proferiu uma sentença inédita que proíbe a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida beneficia uma empresa do setor elétrico e industrial.
O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), concedeu a decisão favorável à Sisnergy – Soluções e Sistemas Integrados Ltda. A determinação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e impede a Secretaria da Fazenda de São Paulo de aplicar multas ou reter certidões de regularidade fiscal.
A ação foi motivada por orientações da Fazenda estadual, emitidas em consultas tributárias, que previam a inclusão dos novos tributos na base do ICMS durante a transição da reforma tributária.
Na sentença, o magistrado argumentou que a cobrança configuraria 'tributação em cascata' e violaria o princípio da legalidade. Segundo ele, o IBS e a CBS são calculados 'por fora' e não compõem a receita própria do contribuinte.
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