Cade libera aquisição da CRDC pela B3 mediante acordo
Cade aprova compra da CRDC pela B3, mas impõe condições para evitar concentração e garantir concorrência no mercado de crédito.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a compra de 60% do capital social da Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC) pela B3. A operação, avaliada em R$ 15 milhões, foi condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) para mitigar riscos concorrenciais.
O acordo estabelece limites rigorosos para futuras aquisições, além de proibir práticas de venda casada e subsídios cruzados nos mercados de registro de crédito. A decisão do Tribunal do Cade, proclamada pelo presidente interino Diogo Thomson de Andrade, contrariou a recomendação anterior da Superintendência-Geral do órgão. Em maio de 2026, a área técnica havia sugerido a rejeição do negócio, apontando complexidade e potenciais efeitos negativos na rivalidade do setor.
Anunciada inicialmente em setembro de 2025, a transação integra a estratégia da operadora da bolsa brasileira para expandir sua atuação na infraestrutura do mercado de crédito, com foco em duplicatas escriturais e FIDCs. O negócio estabelece uma parceria de longo prazo entre a B3, a CRDC e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que continuará como acionista da empresa de tecnologia e infraestrutura.
O fechamento da operação e o desembolso dos recursos devem ser concluídos até 31 de outubro de 2026, após o cumprimento das condições precedentes. O contrato também prevê a possibilidade de a B3 adquirir a participação remanescente da CRDC a partir de 2030, desde que metas específicas sejam alcançadas.