Alto valor de imóvel não anula proteção de bem de família
STJ garante proteção a residência familiar, mesmo de alto valor, contra penhora por dívidas.
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A Corte Superior reafirmou que a garantia legal que impede a penhora de residência única familiar se mantém independentemente da avaliação financeira da propriedade. A decisão consolida o entendimento sobre a proteção ao direito de moradia frente a execuções de dívidas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o elevado valor de mercado de um imóvel não é justificativa legal para afastar a regra da impenhorabilidade do bem de família. A determinação visa resguardar o núcleo familiar, garantindo que a residência principal não seja leiloada para o pagamento de credores, mesmo em casos onde o patrimônio seja considerado de alto padrão.
A legislação brasileira, por meio da Lei 8.009/1990, assegura que o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo exceções expressas na própria norma. O STJ reforçou que a lei não estipula um teto de valor para que a propriedade receba essa proteção jurídica.
Especialistas em direito civil apontam que a decisão traz segurança jurídica, evitando interpretações divergentes nas instâncias inferiores que, por vezes, autorizavam a penhora de imóveis luxuosos sob o argumento de que o devedor poderia adquirir uma moradia mais modesta com o saldo remanescente. O tribunal superior, contudo, priorizou a interpretação literal e teleológica da norma protetiva.
Com esse entendimento, o STJ padroniza a jurisprudência nacional e reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito do direito patrimonial. A medida deixa claro que, na ausência de previsão legislativa específica que limite o valor do bem de família, o Judiciário não pode criar restrições que enfraqueçam a proteção constitucional e legal à moradia.