Acidente em plataforma gera dever de indenizar sem culpa
Atividade de risco inerente em plataformas de petróleo exige reparação de danos a trabalhadores, independentemente de culpa da empresa.
Colegiado destacou o risco inerente ao trabalho em plataformas de petróleo (Freepik)
Decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) consolida o entendimento de que a atividade em plataformas de petróleo apresenta risco inerente, obrigando as empresas a repararem danos sofridos por trabalhadores independentemente de comprovação de culpa.
A corte trabalhista destacou que, para a responsabilização da companhia, basta a demonstração do dano ao funcionário e o nexo causal com as atividades exercidas no ambiente de trabalho.
A aplicação da responsabilidade objetiva nesses cenários baseia-se na premissa de que o perigo é constante na extração de petróleo offshore. Com a decisão, o tribunal reafirma a proteção jurídica aos profissionais do setor, garantindo a reparação em acidentes de trabalho sem a necessidade de provar negligência ou imprudência por parte do empregador.
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