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TST triplica indenização a ex-gerente com trauma após assaltos

Decisão do TST triplica valor de reparação por danos psiquiátricos decorrentes de violência em agência bancária.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 20 mil para R$ 60 mil o valor da indenização por danos morais a um ex-gerente do Banco do Brasil. O trabalhador desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático complexo após ser vítima de assalto e sequestro na agência onde atuava, no Pará.

Os episódios de violência ocorreram no ano de 2016, na cidade de Parauapebas. Em um dos casos, o bancário, que era responsável pela abertura do cofre, foi mantido refém junto com sua família por cerca de quatro horas. Durante a ação criminosa, as vítimas sofreram ameaças de morte e tortura psicológica.

Após os crimes, o ex-gerente ainda precisou participar de acareações e do reconhecimento presencial dos sequestradores na delegacia, sem receber suporte psicológico da instituição financeira. O quadro de saúde mental se agravou a ponto de o trabalhador ser interditado, passando a viver sob a curatela da esposa, que o representou na ação trabalhista ajuizada em 2017.

Ao julgar o recurso, o colegiado do TST considerou, de forma unânime, que o montante fixado anteriormente pela segunda instância era desproporcional à gravidade do caso. Para os ministros, os R$ 20 mil não eram compatíveis com as profundas sequelas psicológicas deixadas pelos episódios de violência, justificando a majoração da condenação imposta ao banco.

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