TST condena Canoas a pagar dívida de médica terceirizada
Prefeitura de Canoas é condenada a pagar dívidas trabalhistas de médica terceirizada por falha na fiscalização.
Na ação, médica pediu pelo pagamento de verbas trabalhistas não recebidas (Magnific)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a prefeitura de Canoas (RS) é subsidiariamente responsável pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma médica terceirizada. A decisão, proferida em 23 de outubro de 2026, restabelece o entendimento das instâncias inferiores sobre o caso.
Durante o processo, o município argumentou que havia instaurado um procedimento administrativo contra o Gamp, o que demonstraria a ausência de omissão na fiscalização do contrato. No entanto, o colegiado do TST concluiu que houve falha efetiva na supervisão da prestação de serviços e desvirtuamento do contrato, configurando a culpa do ente público e estabelecendo uma relação direta entre o dano sofrido pela trabalhadora e a conduta da prefeitura.
Com a decisão, a Corte reforça a regra de que a administração pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária quando comprovada sua conduta culposa na fiscalização de contratos de terceirização. Os valores exatos da condenação serão apurados na fase de liquidação do processo.
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