TRT-5 anula cláusula que reduz cálculo para cota de vagas PcD
Acordo sindical que limita vagas para PcD é considerado nulo pela Justiça do Trabalho.
Foto: Reprodução
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), na Bahia, determinou que cláusulas de convenção coletiva não podem limitar a base de cálculo para a contratação de pessoas com deficiência (PcD).
A decisão fixou a tese de que a restrição por meio de acordo sindical é nula por violar a legislação trabalhista vigente, uma vez que a matéria dispõe sobre interesses difusos da sociedade. Com esse entendimento, o colegiado manteve a aplicação de uma multa no valor de R$ 89.566,94 imposta a uma empresa que descumpriu a cota legal de contratação.
O julgamento reforça o entendimento de que negociações coletivas firmadas entre sindicatos e empregadores não possuem validade jurídica quando suprimem ou reduzem direitos garantidos por lei a grupos vulneráveis, assegurando a manutenção e a eficácia das políticas de inclusão no mercado de trabalho.
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