TRT-15 anula escala 3x3 por trabalho habitual em dias de folga
Trabalho em folgas descaracteriza escala 3x3 e gera condenação por horas extras e intervalos suprimidos.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) declarou inválida a escala de trabalho 3x3 aplicada por uma fabricante de embalagens metálicas. A decisão foi motivada pela constatação de que a empresa exigia, de maneira rotineira, que seus funcionários prestassem serviços durante os dias destinados ao descanso.
Com a anulação do regime de compensação de jornada, que estava previsto em acordo coletivo, a companhia sofreu sanções trabalhistas. A Justiça determinou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras referentes a todo o tempo trabalhado que excedeu a oitava hora diária e a 44ª hora semanal.
Além do pagamento pelas horas excedentes, a fabricante também deverá remunerar os trabalhadores pelo intervalo intrajornada que foi parcialmente suprimido durante o período de vigência da escala irregular.
O regime 3x3 é uma modalidade de compensação que exige o respeito rigoroso aos limites e folgas definidos em negociação coletiva para manter sua validade legal. Segundo o entendimento do colegiado, a habitualidade do trabalho nos dias de repouso quebra a lógica da compensação, justificando a invalidação da prática e a aplicação da jornada padrão estabelecida pela legislação. Até o momento, não há confirmação sobre a interposição de novos recursos pelas partes envolvidas.
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