TJSP condena por extorsão mulher que forjou o próprio sequestro
Simular próprio sequestro para obter dinheiro configura extorsão, decide Justiça paulista.
Filha conseguiu fazer a mãe pagar R$ 3,5 mil para resgate de sequestro falso (Magnific)
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que simulou o próprio sequestro para arrancar R$ 3,5 mil da mãe. A decisão unânime classificou a conduta como crime de extorsão, rejeitando a tese da defesa que pedia a desclassificação para estelionato.
De acordo com os autos do processo, a ré forjou o crime porque possuía dívidas com agiotas, contraídas após perder dinheiro em apostas de jogos online. Durante a simulação, ela permaneceu escondida na residência de um amigo enquanto a mãe, sob forte pressão psicológica, realizava o pagamento do suposto resgate.
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão em regime aberto. No entanto, a punição privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de um salário-mínimo a uma entidade assistencial.
A relatora do recurso, desembargadora Ely Amioka, explicou que o estelionato ocorreria apenas se a vítima entregasse o valor de forma voluntária, enganada por um erro simples. 'No caso dos autos, a situação foi diversa: a vítima entregou o dinheiro constrangida pelo medo de que o agente cumprisse suas ameaças de morte', afirmou a magistrada. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio Ribas e Juscelino Batista.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que o artifício fraudulento, quando utilizado para impor grave ameaça e terror psicológico, configura extorsão, uma vez que a vítima age subjugada pelo temor de um mal injusto à própria filha.
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