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TJ-SP reduz jornada de mãe de autista sem perícia

Decisão judicial flexibiliza exigência de perícia para servidoras com filhos autistas.

Not Journal • • 2 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que reduziu em 30% a carga horária de uma professora da rede pública estadual, mãe de um menino de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida foi concedida sem a necessidade de compensação de horas ou redução salarial.

O tribunal considerou dispensável a avaliação por uma junta médica oficial, exigência prevista na legislação, uma vez que a condição clínica da criança já estava comprovada por outros documentos. A servidora, que cumpria jornada de 40 horas semanais, havia solicitado inicialmente a redução de 50% para acompanhar o filho em tratamentos multidisciplinares.

O Estado de São Paulo e a São Paulo Previdência (SPPrev) recorreram da decisão inicial, argumentando que o pedido deveria ser embasado por perícia médica oficial, conforme o artigo 98, parágrafo 2º, da Lei 8.112/1990. No entanto, o TJ-SP aplicou, por analogia, o entendimento da Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa o laudo oficial quando a doença grave é demonstrada por outros meios.

O relator do recurso, juiz Eduardo Tobias de Aguiar Moeller, destacou que a autora apresentou laudos neurológicos, fonoaudiológicos, terapêuticos ocupacionais e psicológicos, além da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Segundo o magistrado, esses documentos são suficientes para comprovar o diagnóstico e a necessidade de acompanhamento.

Moeller também ressaltou a importância de privilegiar a presunção de boa-fé da servidora. 'Deve ser prestigiada a presunção de boa-fé da autora da ação ao expor a necessidade de acompanhamento do filho em tratamento multidisciplinar, pois inexiste nos autos qualquer fato desabonador contra ela', afirmou o relator. A decisão foi acompanhada pelos juízes Wander Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite.

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