Supremo retira ISS da base de PIS e Cofins em decisão apertada
Decisão do STF beneficia empresas ao retirar ISS do cálculo de tributos federais.
(Reprodução/Investing BR Economia)
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 21 de outubro de 2026 que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não deve integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A medida representa uma vitória para o setor produtivo e tem impacto fiscal estimado entre R$ 35 bilhões e R$ 35,4 bilhões para os cofres da União.
A Corte fixou o entendimento de que o tributo municipal atua como um simples ingresso financeiro que transita pela contabilidade das empresas sem caráter definitivo. Dessa forma, o valor não pode compor a base de incidência de contribuições federais cobradas sobre o faturamento ou a receita. O ministro Luiz Fux, responsável pelo voto de desempate, destacou que o montante do ISS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, configurando apenas uma mera entrada financeira.
O julgamento do Recurso Extraordinário 592.616, que tramitava desde 2008, teve como relator o ministro aposentado Celso de Mello, cujo voto favorável à exclusão foi preservado. Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e os também aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A divergência foi formada por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. A disputa é considerada uma derivação da chamada tese do século de 2017, quando o STF excluiu o ICMS da base das mesmas contribuições.
Apesar da definição do mérito, o tribunal ainda precisará analisar a modulação dos efeitos da decisão, etapa que determinará se a regra valerá apenas para o futuro ou se abrirá margem para a restituição de valores pagos no passado. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que avalia o resultado para traçar sua estratégia jurídica nos próximos recursos.
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