STJ fixa tese sobre venda de carro sem aviso ao Detran
STJ define que vendedor é corresponsável por multas se não comunicar venda do veículo ao Detran.
Foto: Reprodução
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o vendedor de um veículo que não comunicar a transferência ao Detran no prazo de 60 dias responderá solidariamente pelas infrações cometidas pelo novo proprietário. A decisão, tomada na quarta-feira (14), estabelece uma tese vinculante que deverá ser seguida por instâncias inferiores em processos semelhantes.
O entendimento foi fixado no julgamento do Tema 1.324 dos recursos repetitivos e baseia-se no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma visa assegurar a atualização do cadastro público de veículos, permitindo a correta atribuição de responsabilidades civis, administrativas e criminais.
O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a legislação não permite afastar a penalidade de quem omite a transferência. 'A não comunicação da transferência dificulta isso e, muitas vezes, pode até levar à responsabilização indevida', afirmou o magistrado.
A tese aprovada consolida a jurisprudência das turmas de Direito Público do STJ. Vale ressaltar que, conforme a Súmula 585 do tribunal, a responsabilidade solidária do ex-proprietário abrange apenas penalidades por infrações de trânsito e administrativas, não se estendendo ao pagamento do IPVA.
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