Pular para o conteúdo

STJ decide se proteção de 40 salários mínimos vale para empresas

STJ decide se empresas terão direito a proteção de valores contra penhora, como já ocorre com pessoas físicas.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a regra que impede a penhora de valores de até 40 salários mínimos pode ser aplicada a pessoas jurídicas. O colegiado afetou a discussão ao regime da relevância e determinou a suspensão de recursos sobre o tema em todo o país.

A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado em 21 de outubro de 2026. Com a afetação, relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam na segunda instância ou que já foram enviados ao tribunal superior ficarão paralisados até a fixação de uma tese vinculante.

Em 2024, o STJ já havia estendido essa garantia para contas-correntes e outras aplicações financeiras de pessoas físicas, sob a justificativa de garantir a sobrevivência e o mínimo existencial.

Historicamente, a jurisprudência da corte nega a extensão do benefício às empresas, por entender que a proteção legal visa resguardar a dignidade da pessoa natural. No entanto, existem precedentes que abrem exceções para empresários individuais ou sociedades de pequeno porte, desde que fique comprovada a necessidade dos recursos para a manutenção das atividades comerciais.

A futura tese uniformizará o entendimento do Judiciário sobre os limites da penhora de ativos financeiros pertencentes a pessoas jurídicas.

App NotJournal em breve

Assine o Not Journal

Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.

Em breve
App NotJournal
Notícias e Terminal no celular
Conta grátis
  • Notícias dos seus temas
  • Terminal no celular
  • Aviso de notícia nova
Criar minha conta
Plano Completo
Terminal Web Premium
R$299,90 /mês
  • Temas personalizados
  • Terminal Web completo
  • Análises profissionais
Começar agora

Compartilhar