STJ decide se proteção de 40 salários mínimos vale para empresas
STJ decide se empresas terão direito a proteção de valores contra penhora, como já ocorre com pessoas físicas.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se a regra que impede a penhora de valores de até 40 salários mínimos pode ser aplicada a pessoas jurídicas. O colegiado afetou a discussão ao regime da relevância e determinou a suspensão de recursos sobre o tema em todo o país.
A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado em 21 de outubro de 2026. Com a afetação, relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tramitam na segunda instância ou que já foram enviados ao tribunal superior ficarão paralisados até a fixação de uma tese vinculante.
Em 2024, o STJ já havia estendido essa garantia para contas-correntes e outras aplicações financeiras de pessoas físicas, sob a justificativa de garantir a sobrevivência e o mínimo existencial.
Historicamente, a jurisprudência da corte nega a extensão do benefício às empresas, por entender que a proteção legal visa resguardar a dignidade da pessoa natural. No entanto, existem precedentes que abrem exceções para empresários individuais ou sociedades de pequeno porte, desde que fique comprovada a necessidade dos recursos para a manutenção das atividades comerciais.
A futura tese uniformizará o entendimento do Judiciário sobre os limites da penhora de ativos financeiros pertencentes a pessoas jurídicas.
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