STJ decide que inclusão no SCR dispensa aviso prévio mensal
STJ decide que Banco Central não precisa avisar consumidor a cada inclusão de dados no SCR.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a inclusão de dados de consumidores no Sistema de Informações de Créditos (SCR), gerido pelo Banco Central, não exige notificação prévia a cada atualização mensal.
A decisão unânime reafirma a jurisprudência de que o SCR possui natureza pública, regulatória e fiscalizatória. Diferentemente de cadastros privados de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, o sistema do Banco Central atua como um instrumento de supervisão do sistema financeiro e de gestão de risco. O envio desses dados é uma obrigação legal das instituições financeiras, e não uma escolha comercial.
O debate jurídico envolvia a interpretação do Código de Defesa do Consumidor em contraposição às normas do Conselho Monetário Nacional. Consumidores vinham acionando a Justiça em busca de indenizações, alegando que a falta de avisos recorrentes configuraria falha na prestação do serviço.
Com a afetação do tema ao rito da relevância, as teses vinculantes definidas pelo colegiado passarão a orientar as instâncias inferiores em processos semelhantes.
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