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STF cancela repercussão geral sobre limites da coisa julgada

Decisão preserva caso específico e impede tese geral sobre limites da coisa julgada em reajustes salariais.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, em 15 de outubro de 2026, cancelar a repercussão geral do Tema 106. A pauta discutia a possibilidade de barrar o cumprimento de decisões judiciais definitivas que contrariem o entendimento constitucional da Corte.

O caso concreto que originou o debate envolve um reajuste salarial de 84,32%, referente ao Plano Collor de 1990, concedido judicialmente a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A União recorreu da execução do pagamento, argumentando que o índice já havia sido declarado inconstitucional pelo Supremo.

Em 2020, o STF julgou o mérito do processo e deu razão à União, reconhecendo a inexigibilidade do título judicial para as partes envolvidas. No entanto, a fixação de uma tese vinculante para orientar outros processos ficou pendente. A relatora da proposta de cancelamento, ministra Cármen Lúcia, justificou a medida apontando a renovação na composição do Tribunal, visto que sete ministros que participaram do julgamento original não integram mais a Corte, além das divergências nas fundamentações dos votos da época.

Com a deliberação, o resultado do julgamento de 2020 é preservado exclusivamente para o caso dos servidores cearenses. O Supremo deixa de estabelecer um precedente de aplicação geral sobre o tema, não havendo previsão para a fixação de uma nova tese vinculante a respeito dos limites da coisa julgada neste contexto.

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