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OAB-SP defende fim da inscrição suplementar para advogados

OAB-SP defende fim da inscrição suplementar para adequar regras à advocacia digital e remota.

Not Journal • • 2 min de leitura
OAB-SP defende mudanças nas regras da inscrição suplementar (Mateus Sales/OAB-SP)

OAB-SP defende mudanças nas regras da inscrição suplementar (Mateus Sales/OAB-SP)

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) defendeu a eliminação da inscrição suplementar e a revisão dos critérios de cobrança previstos no Estatuto da Advocacia. O posicionamento foi apresentado durante a sessão plenária do Conselho Federal da OAB na segunda-feira (19).

A entidade argumenta que a exigência atual está defasada devido à realidade da advocacia digital, à expansão dos processos eletrônicos e à possibilidade de atuação remota em diferentes estados. Pelo Estatuto da Advocacia, a inscrição suplementar é obrigatória quando o profissional atua habitualmente, com mais de cinco causas por ano, em uma unidade da federação diferente daquela onde possui sua inscrição principal.

O conselheiro federal da OAB-SP, Marco Antonio Araujo Junior, destacou a necessidade de rever o modelo de cobrança. Segundo ele, há casos em que advogados são cobrados apenas porque seus nomes constam em procurações. A conselheira federal e ex-presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, reforçou que a regra, presente no Estatuto desde 1963, não faz mais sentido no contexto atual da advocacia digital.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, reconheceu a necessidade de aperfeiçoar as regras, mas defendeu que o debate seja baseado em dados e na preservação dos serviços prestados pelas seccionais. Para aprofundar a discussão, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais aprovou a criação de um grupo de trabalho, coordenado pelo vice-presidente nacional da OAB, Felipe Sarmento, com prazo de 30 dias para apresentar alternativas.

No âmbito legislativo, o deputado federal Delegado Palumbo (Podemos-SP) apresentou, também no dia 19 de outubro, o Projeto de Lei 5.595/2026. A proposta visa extinguir a obrigatoriedade da inscrição suplementar e proibir a cobrança de anuidades ou taxas adicionais por atuação em outras unidades da federação. O projeto foi protocolado na Mesa da Câmara dos Deputados e aguarda tramitação.

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