Mitos e Verdades sobre a Lei Magnitsky: o que empresas brasileiras precisam saber
Neste artigo, o advogado americano Javier Diaz e o advogado brasileiro Rafael Albuquerque explicam a Lei Magnitsky.
Lei Magnitsky
Neste artigo, o advogado americano Javier Diaz e o advogado brasileiro Rafael Albuquerque explicam a Lei Magnitsky. Originalmente direcionada à Rússia, mas agora com alcance global, a lei é uma poderosa ferramenta do governo dos Estados Unidos contra violações de direitos humanos e corrupção. Pouco compreendida no Brasil, pode representar riscos significativos para empresas e instituições financeiras, mesmo fora do território norte-americano.
A aplicação de sanções econômicas e comerciais pelos Estados Unidos já está no radar de grandes empresas e instituições financeiras brasileiras. O trabalho do Office of Foreign Assets Control (OFAC), órgão do Departamento do Tesouro dos EUA, é conhecido por proibir que “U.S. Persons” — cidadãos norte-americanos, residentes permanentes, empresas e bancos — realizem relações comerciais ou financeiras com indivíduos e entidades incluídos em listas restritivas, como a Specially Designated Nationals (SDN List).
O que ainda é pouco claro para muitos é o alcance específico das sanções impostas sob a Global Magnitsky Human Rights Accountability Act (Global Magnitsky Act ou GLOMAG). Com aplicação cada vez mais frequente, essa legislação tem implicações diretas para negócios fora dos EUA, inclusive no Brasil, e compreender seu funcionamento é essencial para evitar penalidades severas.
Origem: da Rússia para o mundo
A primeira versão da Lei Magnitsky foi aprovada em 2012 e aplicava-se apenas à Rússia. Criada após a morte do advogado Sergei Magnitsky, que havia denunciado um esquema de corrupção no governo russo, a lei autorizava sanções contra indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos direcionadas a denunciantes de crimes de Estado. As medidas incluíam o congelamento de ativos nos EUA e a imposição de restrições de visto.
Em 2016, um novo projeto de lei liderado pelos senadores Ben Cardin e John McCain ampliou o escopo para abranger violações de direitos humanos e corrupção em qualquer lugar do mundo. Nasceu assim a Global Magnitsky Act, que ganhou força no ano seguinte, quando o presidente Donald Trump assinou a Ordem Executiva 13818, ampliando ainda mais o alcance das sanções.
Condutas que podem gerar sanções
A lei permite a inclusão de indivíduos e entidades estrangeiras na SDN List em quatro áreas principais:
Violações de direitos humanos — Tortura, detenções arbitrárias, desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais e outros abusos contra pessoas que denunciem crimes cometidos por governos estrangeiros ou que sejam reconhecidas como defensoras de direitos humanos.
Corrupção — Participação em atos de corrupção considerados significativos pelo governo dos EUA, como apropriação indevida de bens públicos ou privados, corrupção em contratos governamentais, suborno e transferência de fundos ilícitos através de fronteiras.
Liderança de entidade sancionada — Ocupação de cargo de liderança ou alta gestão em organização envolvida em abusos ou corrupção.
Apoio e facilitação — Fornecimento de bens, serviços ou assistência material para possibilitar as condutas descritas acima.
Implicações para empresas e bancos no Brasil
O congelamento de ativos é automático. Qualquer bem ou direito vinculado a pessoa ou entidade sancionada que esteja nos EUA ou sob controle de “U.S. Persons” será bloqueado. Além disso, empresas cujo controle seja detido em 50% ou mais por indivíduos sancionados também serão bloqueadas, mesmo que não constem nominalmente na lista.
Embora a proibição se aplique diretamente a “U.S. Persons”, seu alcance é extraterritorial. Empresas brasileiras podem enfrentar riscos em diversas situações, incluindo, mas não se limitando a:
Quando transações proibidas envolvem pessoas, bens, serviços ou tecnologia dos EUA, como pagamentos em dólares ou processados por instituições financeiras norte-americanas.
Quando há relações comerciais com partes sancionadas, direta ou indiretamente.
Quando se pratica qualquer ato que constitua evasão ou facilitação de violação de sanções.
As penalidades podem ser civis ou criminais e incluir multas de milhões de dólares e restrições de mercado. O OFAC também pode incluir uma parte estrangeira na SDN List por violar suas sanções.
Mitos comuns sobre a Lei Magnitsky
Mito 1: Ela afeta apenas empresas nos Estados Unidos
Falso. O efeito extraterritorial é real. Empresas no Brasil podem ser impactadas por essas sanções, mesmo sem ligação financeira ou operacional aparente com o sistema norte-americano.
Mito 2: Aplica-se apenas a políticos estrangeiros
Falso. Empresas, executivos e até prestadores de serviços que apoiem ou participem de abusos de direitos humanos ou corrupção também podem ser sancionados.
Mito 3: Evitar negócios diretos com partes sancionadas é suficiente
Parcialmente verdadeiro. Relações indiretas, como a prestação de serviços a empresas controladas por partes sancionadas, também podem gerar riscos jurídicos e de compliance.
Mito 4: O uso de laranjas ou intermediários pode ser uma ferramenta eficaz para contornar sanções
Falso. De acordo com as sanções norte-americanas, incluindo a Global Magnitsky Act e os regulamentos do OFAC, estruturar transações para ocultar a identidade de pessoa sancionada ou para evadir sanções é, por si só, um ato proibido. Isso inclui o uso de laranjas, intermediários ou empresas de fachada para realizar transações em nome de pessoas bloqueadas. Tal conduta pode resultar em penalidades civis e criminais significativas, além da inclusão de indivíduos e entidades no SDN List, com consequente bloqueio de seus ativos.
Prevenção e compliance
A principal recomendação para empresas brasileiras é integrar a verificação OFAC no due diligence de todas as transações internacionais. Isso inclui consultas regulares às listas SDN e SDNT e análise dos beneficiários finais das contrapartes comerciais.
Um Programa de Conformidade em Sanções (SCP) bem estruturado é um fator atenuante considerado pelo OFAC na aplicação de penalidades. Esses programas devem incluir políticas internas claras, treinamentos periódicos e mecanismos contínuos de auditoria.
Em caso de dúvida sobre a necessidade de autorização para uma transação, é possível solicitar ao OFAC uma licença específica ou orientação interpretativa antes de prosseguir.
Caminhos para contestar sanções
Indivíduos ou empresas incluídos na SDN List sob a GLOMAG têm o direito de solicitar o chamado De-Listing. O processo começa com um pedido formal ao OFAC, apresentando evidências de que não há base suficiente para a sanção ou de que as circunstâncias mudaram.
Se o pedido for negado, é possível buscar revisão judicial em um Tribunal Distrital dos EUA, alegando que a decisão foi arbitrária ou contrária à lei.
A Global Magnitsky Act evoluiu para se tornar uma das ferramentas mais abrangentes e rigorosas do arsenal regulatório norte-americano. Para empresas brasileiras, o risco não se limita a operar nos Estados Unidos. Ele se estende a qualquer transação internacional que possa ter conexão com o sistema financeiro norte-americano ou com “U.S. Persons”.
Com a expansão das sanções e o avanço dos mecanismos de investigação, ignorar a lei deixou de ser uma opção. Construir programas sólidos de compliance e ter compreensão técnica precisa da legislação continuam sendo as formas mais eficazes de proteger as operações e a reputação corporativa.
Coautores
Rafael Gonçalves de Albuquerque é advogado brasileiro especializado em governança corporativa, e gestão patrimonial internacional, sócio do Marins Bertoldi Advogados e co-fundador da Catalysis Multi-Family Office.
Javier Coronado Diaz é sócio do Diaz Reus International Law Firm, licenciado na Flórida, Nova York e Colômbia, com expertise em prevenção à lavagem de dinheiro, sanções globais e litígios e investigações internacionais envolvendo o OFAC e o Departamento de Justiça dos EUA.