Ministro do STJ declara Lei da Anistia incompatível com tratado
Ministro do STJ argumenta que Lei da Anistia não pode mais ser aplicada a crimes contra a humanidade.
Para Sebastião, Judiciário deve impedir retrocesso das pautas de direitos humanos (Lucas Pricken/STJ)
O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que o Poder Judiciário brasileiro não tem mais condições de aplicar a Lei da Anistia (Lei 6.683/1979). A declaração ocorreu durante o julgamento que homologou a condenação do ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo, sentenciado na Itália por assassinatos cometidos na Argentina durante a Operação Condor, em 1976.
Segundo o magistrado, a aplicação da norma brasileira é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Reis Júnior argumentou que, para validar a anistia nesses casos, o Estado brasileiro precisaria renunciar ao tratado internacional. O relator baseou seu voto na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que veda o uso de legislações internas para impedir a punição de graves violações de direitos humanos.
A manifestação se deu na sessão virtual da Corte Especial do STJ, encerrada em 21 de outubro de 2026. Por maioria de votos, o colegiado decidiu pela homologação da sentença estrangeira, superando a divergência apresentada pela ministra Isabel Gallotti. A defesa de Narbondo, que é brasileiro naturalizado, havia solicitado a aplicação da Lei da Anistia e o reconhecimento da prescrição dos crimes para tentar barrar a transferência da execução da pena.
Com a decisão do STJ, a pena original de prisão perpétua imposta pela Justiça italiana foi comutada para 30 anos de reclusão, viabilizando o cumprimento da sanção no Brasil. A medida reforça o precedente recente da corte sobre a execução de sentenças estrangeiras no país, a exemplo do caso envolvendo o ex-jogador Robinho.
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