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Justiça valida empréstimo com fraude após uso do dinheiro

Consumidor que usa dinheiro de contrato com assinatura falsa tem operação bancária validada por Justiça paulista.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece que a utilização dos valores pelo consumidor confirma a operação bancária, mesmo diante de falsificação comprovada.

A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pela validade de um contrato de cartão de crédito consignado que possuía a assinatura da cliente falsificada. O colegiado fundamentou a decisão no fato de que a consumidora utilizou os valores disponibilizados pela instituição financeira sem apresentar objeções.

O entendimento jurídico aplicado ao caso aponta que o usufruto do crédito transferido para a conta da cliente atua como uma confirmação tácita do negócio. Para os magistrados, a ausência de ressalvas no momento do recebimento e do gasto do dinheiro supera a irregularidade formal da fraude na assinatura do documento.

O caso ilustra como o comportamento do consumidor após a contratação pode ser determinante na análise de fraudes bancárias. A decisão reforça a tese de que o aproveitamento econômico dos recursos legitima a cobrança por parte do banco, impedindo a anulação total da dívida sob a justificativa exclusiva de falsidade documental.

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