Justiça suspende site por exercício ilegal da advocacia
Justiça suspende empresa que intermediava serviços jurídicos sem autorização da OAB e captava clientes irregularmente.
Empresa online praticava atos de advocacia sem ter um registro na OAB (Magnific)
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades da empresa Fast Eletrônica e Serviços Ltda. – ME, acusada de oferecer serviços privativos da advocacia sem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão liminar, proferida em 15 de outubro de 2026 pelo juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atende a um pedido da OAB-RJ. A entidade ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que a empresa realizava captação em massa de clientes e intermediava atos como audiências e protocolos de forma irregular.
Segundo a OAB-RJ, a prática configura concorrência desleal e mercantilização da profissão, com a fixação de honorários irrisórios, violando o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da entidade.
O magistrado determinou o bloqueio do domínio da empresa e a notificação do provedor de hospedagem para retirar a plataforma do ar em até 48 horas. Foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Na decisão, o juiz destacou que a manutenção do site perpetua a concorrência desleal e traz riscos de prejuízos aos cidadãos. A empresa, que não apresentou contestação no prazo legal, teve a revelia decretada.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que a ação reforça o compromisso da entidade no combate ao exercício ilegal da profissão e na proteção da sociedade. O processo segue agora para especificação de provas e vista ao Ministério Público Federal.
Assine o Not Journal
Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.
- Notícias dos seus temas
- Terminal no celular
- Aviso de notícia nova
- Temas personalizados
- Terminal Web completo
- Análises profissionais