Notícias 24h no WhatsApp

Assine o Not Journal

Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.

Plano Básico
WhatsApp + Terminal básico
R$19,90 /mês
WhatsApp 24 Horas
Notícias por temas
Terminal Web básico
Começar Agora
Plano Completo
WhatsApp + Terminal Premium
R$299,90 /mês
Tudo do Básico
Terminal Web completo
Análises profissionais
Começar Agora

Jurisprudência do STJ sobre honorários e prescrição

STJ define quando honorários advocatícios são devidos em execuções extintas por paralisação prolongada.

Not Journal 31 Aug 2026
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Corte Superior tem consolidado entendimentos sobre a prescrição intercorrente e seus reflexos nos honorários advocatícios, definindo parâmetros para a extinção de execuções fiscais e civis.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem firmando teses importantes a respeito da prescrição intercorrente, fenômeno que ocorre quando um processo de execução fica paralisado por tempo superior ao prazo prescricional do direito material pleiteado. A questão central debatida nos tribunais envolve o direito ao recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais quando a execução é extinta por esse motivo.

De acordo com a jurisprudência da Corte, a extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente não afasta, em regra, a condenação do devedor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. O entendimento baseia-se no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com os ônus da sucumbência.

No entanto, o STJ tem feito distinções importantes dependendo da natureza do processo e da conduta das partes. Em execuções fiscais, por exemplo, a decretação da prescrição intercorrente pode levar à extinção do feito sem a condenação da Fazenda Pública em honorários, caso a paralisação não tenha decorrido de inércia do ente público, mas sim da não localização do devedor ou de bens penhoráveis.

Além disso, a Corte Superior estabeleceu que o prazo para a prescrição intercorrente começa a fluir a partir do fim do prazo de suspensão do processo, que, em regra, é de um ano. Após esse período, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional, independentemente de intimação da parte exequente.

Essas decisões buscam equilibrar o direito do credor de buscar a satisfação de seu crédito com o princípio da segurança jurídica, evitando que processos se perpetuem indefinidamente no Judiciário. A definição clara das regras sobre honorários nesses casos é fundamental para orientar a atuação de advogados e partes envolvidas em execuções de longa duração.

Compartilhar