Júri pode admitir testemunha fora do prazo para garantir defesa
Defesa pode pedir novas testemunhas após prazo se não houver prejuízo à acusação.
Jurisprudência permite medida excepcional para garantir a plenitude de defesa (Magnific)
A garantia da plenitude de defesa no Tribunal do Júri pode justificar a inclusão excepcional de testemunhas a favor do réu, mesmo após o encerramento do prazo legal estipulado pelo Código de Processo Penal. A tese jurídica circulou em portais especializados no dia 23 de outubro de 2026.
De acordo com o entendimento divulgado, a reabertura do prazo para a indicação de depoentes deve ocorrer apenas se não houver prejuízo concreto à acusação. Além disso, a medida excepcional ficaria restrita às pessoas diretamente ligadas à principal tese defensiva apresentada no processo.
Embora a manchete tenha sido indexada como uma publicação do portal Consultor Jurídico e replicada em sites institucionais, a íntegra da decisão que fundamenta essa tese não estava disponível para consulta direta até o momento. As identidades das partes envolvidas no processo e do magistrado responsável pelo caso permanecem não confirmadas.
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