Juiz absolve réu após celular ser achado perto de drogas
Apenas a presença de celular em área de tráfico não configura crime, decide Justiça paulista.
(VERA Aksionava)
A apreensão de um aparelho telefônico nas imediações de um ponto de venda de entorpecentes não é suficiente para comprovar a ligação do proprietário com o crime. Com base nessa premissa, a Justiça de São Paulo inocentou um homem acusado de tráfico.
A decisão foi proferida pelo juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Junior, titular da 1ª Vara Criminal e das Execuções Criminais da comarca de Assis, no interior paulista. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a presença do objeto no local não estabelece, por si só, a autoria delitiva do réu.
Em sua fundamentação, o juiz destacou que o sistema de Justiça não pode operar com base em suposições. 'O processo penal exige, para a condenação, prova segura de responsabilidade criminal, não bastando mera probabilidade', registrou na sentença. O entendimento reforça a necessidade de elementos probatórios robustos para justificar uma punição estatal.
O caso ilustra a aplicação do princípio da presunção de inocência, evitando que indícios isolados resultem em condenações sem o devido suporte material. Até o momento, não há confirmação sobre um eventual recurso do Ministério Público contra a decisão de primeira instância.
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