Investigação do TCU expõe como fiscalizar o Estado passou a ser tratado como crime
O papel constitucional do TCU é assegurar que o uso de recursos públicos siga o devido processo legal, o argumento de que revisar o ato administrativo impede a investigação de fraudes cria um cenário de “infiscalizabilidade” estatal
O TCU iniciou uma auditoria na liquidação do Banco Master, uma operação de R$ 50 bilhões que compromete um terço do FGC. O objetivo é verificar a legalidade e conformidade dos trâmites estatais. Críticas que associam essa fiscalização à defesa de impunidade desviam o foco da necessária prestação de contas do regulador, confundindo a auditoria do processo com o julgamento do mérito criminal.
A motivação central da análise reside na inconsistência cronológica do Banco Central. A autarquia vetou um plano de recuperação em setembro citando riscos, mas decretou a liquidação total em novembro, menos de 24 horas após receber nova proposta. A mudança abrupta de cautela para urgência extrema levanta questões técnicas sobre os critérios decisórios adotados.
O papel constitucional do TCU é assegurar que o uso de recursos públicos siga o devido processo legal. A validação do rito é independente da culpabilidade dos gestores do banco e essencial para a transparência pública.
Há uma contradição regulatória relevante: o modelo de negócios do banco operou sob supervisão do Banco Central por anos, com regras mais rígidas aprovadas apenas em agosto de 2024. Tratar agora como “fraude óbvia” práticas toleradas anteriormente pelo próprio regulador aponta para uma incoerência na fiscalização estatal que precisa ser esclarecida.
A questão da proporcionalidade é técnica e independe de motivações políticas. Mesmo se comprovada a gestão fraudulenta, órgãos de controle devem questionar se a liquidação total — a medida mais drástica e custosa — era a única alternativa. O objetivo é proteger o erário de reações desmedidas do Estado, não blindar os acusados.
Deslegitimar a fiscalização institucional gera um precedente de insegurança jurídica. Permitir que processos estatais pulem etapas sob a justificativa de punir alvos específicos compromete o sistema democrático. A integridade das instituições depende de que a punição de crimes ocorra através de processos auditáveis, evitando que o poder punitivo se torne arbitrário.