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Governo regulamenta pagamento para vítimas de violência

Nova regra federal detalha pagamento de até 180 dias para vítimas de violência, garantindo segurança financeira e acesso simplificado ao benefício.

Not Journal • • 2 min de leitura
TJ-RJ teve aumento de sentenças sobre violência doméstica em 2025 (Freepik)

TJ-RJ teve aumento de sentenças sobre violência doméstica em 2025 (Freepik)

A nova regulamentação federal define as regras para o pagamento do afastamento remunerado de até 180 dias a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida garante segurança financeira durante o período em que a trabalhadora precisar se afastar de suas atividades por determinação judicial.

O governo federal, por meio de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro de 2026, formalizou as diretrizes para o custeio do benefício. Os detalhes operacionais foram estabelecidos pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no dia 9 do mesmo mês.

Para trabalhadoras com carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assumirá o restante do período. No caso de seguradas do Regime Geral de Previdência Social sem vínculo empregatício, como autônomas e microempreendedoras individuais (MEI), o INSS arcará com o benefício de forma integral.

Mulheres que não possuem cobertura previdenciária também terão direito ao amparo, que neste caso assume caráter assistencial. O custeio deverá ser realizado pelo ente público — estado, Distrito Federal ou município — indicado pelo juiz responsável pela decisão.

A regulamentação simplifica o acesso ao benefício ao estabelecer que a decisão judicial concessiva da medida protetiva é prova suficiente para o INSS. Com isso, fica dispensada a necessidade de realização de nova perícia médica ou o cumprimento de carência por parte da vítima.

A medida resolve uma lacuna normativa existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que já previa o afastamento do trabalho por até seis meses, mas não especificava a responsabilidade pelo pagamento. A definição atual segue o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2026, no julgamento do Tema 1.370 de Repercussão Geral, agora internalizado na Administração Pública Federal para reduzir a burocracia e proteger as vítimas.

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