Fim de turno 24h obriga academia a reduzir mensalidade no DF
Justiça determina redução de mensalidade após academia restringir horário de funcionamento.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que uma academia reduza em 29% o valor da mensalidade cobrada de um cliente. A decisão ocorreu após o estabelecimento, que operava ininterruptamente, alterar de forma unilateral o seu horário de funcionamento, deixando de abrir durante a madrugada.
O consumidor entrou com uma ação pedindo o abatimento proporcional do preço, argumentando que a mudança reduziu a disponibilidade do serviço originalmente contratado. Em sua defesa, a empresa alegou que o contrato permitia a alteração de horários e que não havia provas de que o cliente frequentava o local nos períodos suprimidos.
A Justiça, no entanto, manteve a decisão de primeira instância, declarando nula a cláusula contratual que autorizava a mudança sem compensação financeira. O colegiado baseou-se no artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de vícios de qualidade e desconformidade com a oferta. Segundo os magistrados, a prática coloca o cliente em desvantagem exagerada e configura enriquecimento ilícito por parte da empresa.
"Nessa perspectiva, a diminuição do serviço prestado justifica a recomposição do equilíbrio contratual por meio da redução do valor devido", afirmou o magistrado na decisão.
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