Falta de regulamentação do marco de seguros gera risco judicial
Ausência de normas complementares trava efetividade do novo Marco Legal dos Seguros, gerando incertezas e risco de judicialização.
Para setor, imprecisão de termos no Marco Legal de Seguros traz insegurança jurídica (Magnific)
Quase dois anos após a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024, conhecida como o novo Marco Legal dos Seguros, a aplicação da norma ainda esbarra na ausência de regulamentação infralegal complementar. Especialistas do setor alertam que, embora a legislação seja considerada em grande parte autoaplicável, as lacunas existentes podem levar à judicialização de diversos aspectos contratuais.
A lei, que entrou em vigor em 10 de dezembro de 2025, revogou os artigos do Código Civil que regiam o setor e buscou modernizar o regime jurídico dos contratos de seguro. O objetivo principal foi reforçar princípios como transparência e boa-fé, criando um microssistema próprio para o mercado segurador.
Apesar dos avanços, a falta de normas complementares por parte da Superintendência de Seguros Privados (Susep) gera incertezas. O setor aguarda a edição de novas regras para sanar as dúvidas interpretativas e operacionais.
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