Comércio em feriados: novas regras entram em vigor
Nova legislação estabelece regras para trabalho em feriados no comércio, exigindo acordos coletivos e garantindo direitos aos trabalhadores.
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Mudanças na legislação que rege o trabalho em dias de feriado no setor comercial foram oficializadas, impactando diversos segmentos e trabalhadores. A nova regulamentação busca equilibrar as necessidades do varejo com os direitos dos empregados.
A partir de agora, o trabalho em feriados no comércio passa a ser regido por novas diretrizes, após a oficialização de uma regra que visa modernizar e, ao mesmo tempo, proteger os trabalhadores. A legislação, publicada em 21 de julho de 2026, estabelece parâmetros claros para a operação do comércio em dias que tradicionalmente são de descanso. O objetivo é oferecer segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados, definindo as condições sob as quais o trabalho pode ser realizado, as compensações devidas e os setores específicos que serão mais afetados por essas mudanças.
A nova regra detalha que a abertura do comércio em feriados dependerá de acordos coletivos de trabalho, firmados entre sindicatos patronais e de empregados. Esses acordos deverão especificar os feriados em que o comércio poderá funcionar, as jornadas de trabalho permitidas, a remuneração adicional a ser paga aos trabalhadores – que, em geral, deve ser em dobro ou com folga compensatória –, além de outras condições, como benefícios e condições de segurança e saúde no trabalho. A intenção é evitar a precarização das condições de trabalho e garantir que a operação em feriados seja uma exceção planejada e acordada, e não uma regra imposta unilateralmente.
Diversos setores do comércio serão diretamente impactados pela nova legislação. O varejo em geral, incluindo supermercados, lojas de departamento, shoppings centers e estabelecimentos de rua, terá que se adequar às novas determinações. A decisão de abrir ou não em feriados passará a ser mais estratégica, considerando os custos adicionais e a necessidade de negociação com os representantes dos trabalhadores. Setores considerados essenciais, como farmácias e estabelecimentos de venda de alimentos, podem ter regulamentações específicas dentro da nova lei, permitindo maior flexibilidade em determinados feriados, mediante contrapartidas.
A oficialização desta regra surge em um momento de debates intensos sobre a flexibilização das leis trabalhistas e a necessidade de adaptação do mercado de trabalho às novas dinâmicas econômicas. A legislação busca, por um lado, atender à demanda de alguns setores por maior operabilidade em datas de alto consumo, como feriados prolongados e datas comemorativas. Por outro lado, ela reforça a importância da negociação coletiva como ferramenta para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que o trabalho em feriados seja devidamente recompensado e regulamentado.
A aplicação da nova lei pode gerar diferentes desdobramentos. Para os trabalhadores, a principal expectativa é de que a remuneração e as condições de trabalho em feriados sejam mais vantajosas e transparentes. Para os empregadores, a necessidade de negociação e os custos adicionais podem representar um desafio, mas também uma oportunidade de otimizar a operação e atender à demanda dos consumidores em datas importantes. A fiscalização do cumprimento da nova lei ficará a cargo dos órgãos competentes, que deverão garantir que os acordos coletivos sejam respeitados e que os direitos dos trabalhadores sejam assegurados. A expectativa é que a nova regulamentação traga mais clareza e segurança jurídica para o setor, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e produtivo.