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Assinatura escaneada leva TST a rejeitar recurso de usina

Assinatura digitalizada em documento é considerada apócrifa e impede análise de recurso no TST.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a análise de um recurso apresentado por uma usina sucroalcooleira devido ao uso de uma assinatura digitalizada como imagem. O colegiado considerou o documento apócrifo, pois o formato não garante a autenticidade e a integridade exigidas legalmente.

A decisão do TST reforça a distinção legal entre uma imagem colada em um arquivo e uma assinatura eletrônica validada. De acordo com a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), a validade jurídica no meio digital exige o uso de certificado digital, o que não ocorreu na documentação apresentada pela parte recorrente.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso na 3ª Turma, destacou que a prática adotada pela defesa não tem validade processual. Segundo o magistrado, a assinatura digitalizada por escaneamento não se equipara à assinatura eletrônica com certificado digital, uma vez que a simples transposição da imagem não permite verificar a autoria real do documento.

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