Assinatura escaneada leva TST a rejeitar recurso de usina
Assinatura digitalizada em documento é considerada apócrifa e impede análise de recurso no TST.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou a análise de um recurso apresentado por uma usina sucroalcooleira devido ao uso de uma assinatura digitalizada como imagem. O colegiado considerou o documento apócrifo, pois o formato não garante a autenticidade e a integridade exigidas legalmente.
A decisão do TST reforça a distinção legal entre uma imagem colada em um arquivo e uma assinatura eletrônica validada. De acordo com a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), a validade jurídica no meio digital exige o uso de certificado digital, o que não ocorreu na documentação apresentada pela parte recorrente.
O ministro Alberto Balazeiro, relator do caso na 3ª Turma, destacou que a prática adotada pela defesa não tem validade processual. Segundo o magistrado, a assinatura digitalizada por escaneamento não se equipara à assinatura eletrônica com certificado digital, uma vez que a simples transposição da imagem não permite verificar a autoria real do documento.
Assine o Not Journal
Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.
- Notícias dos seus temas
- Terminal no celular
- Aviso de notícia nova
- Temas personalizados
- Terminal Web completo
- Análises profissionais