Acordo garante indenização a 4,3 mil demitidos da Casas Bahia
Acordo judicial prevê pagamento de R$ 7,5 mil a cada um dos 4,3 mil demitidos e regras para futuros cortes.
Foto: Reprodução
O Grupo Casas Bahia e entidades sindicais firmaram um acordo judicial nesta quinta-feira (15) para encerrar a disputa envolvendo a demissão em massa de cerca de 4,3 mil funcionários ocorrida em agosto de 2026. A mediação garante o pagamento de compensações financeiras e estabelece regras estritas para eventuais cortes futuros na companhia.
Pelo entendimento homologado no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), cada trabalhador dispensado receberá uma indenização individual de R$ 7,5 mil. O montante será somado aos direitos rescisórios previstos em lei, como aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, férias proporcionais, 13º salário, além de comissões e premiações pendentes. O dia 19 de agosto de 2026 foi fixado como a data-base para o cálculo dos valores devidos.
As demissões ocorreram em meio ao processo de reestruturação e recuperação judicial da varejista, que acumula dívidas estimadas em R$ 17 bilhões. Inicialmente, a Justiça havia suspendido os desligamentos por falta de negociação prévia com os sindicatos, exigência validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como a empresa alegou incapacidade financeira para reintegrar o quadro de funcionários, as partes optaram pela compensação financeira. A efetivação dos repasses agora depende da liberação de recursos vinculados ao processo de recuperação judicial.
O acordo também define diretrizes preventivas. A companhia se comprometeu a notificar os sindicatos por escrito com, no mínimo, 72 horas de antecedência caso realize novas demissões coletivas. O descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil por funcionário, limitada ao teto de R$ 1 milhão. Para a procuradora do Trabalho Paula Ávila, que representou o Ministério Público do Trabalho (MPT) nas tratativas, a medida reforça a necessidade de negociação. A procuradora destacou que a empresa assume o compromisso de respeitar a importância da participação sindical, sendo fundamental que as entidades tenham a oportunidade de integrar o diálogo em futuras dispensas.
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